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voltarIsenção de ICMS para bicicletas e patinetes elétricos
Quinta-feira, 14 de Março de 2019
É o que propõe o projeto de lei do deputado Fabrício Gandini
A mobilidade urbana é considerada um dos principais desafios de gestão das cidades na atualidade. Para driblar o trânsito caótico, uma tendência mundial é optar pela utilização de meios de transporte alternativos, como bicicletas e patinetes, que têm custo menor, não poluem e são ainda um estímulo à vida saudável.
O deputado estadual Fabrício Gandini apresentou um projeto de lei que isenta a cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de veículos de propulsão humana, com duas rodas e impulsionados por energia elétrica. O objetivo é incentivar a sua aquisição pelas pessoas e ao mesmo tempo beneficiar o meio ambiente.
A matéria altera a Lei Estadual 7.000/2001, que diz respeito às normas de aplicação do imposto. O ICMS é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos e sua regulamentação é de responsabilidade de cada Estado. No preço final da mercadoria ou do serviço prestado está embutido o valor cobrado de ICMS.
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