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voltarProjeto de lei derruba proibição de foto em supermercado
Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Impedimento fere Código de Defesa do Consumidor
O deputado estadual Fabrício Gandini apresentou um Projeto de Lei que propõe vedar os mercados e supermercados do estado de proibirem o consumidor de fazer registro fotográfico ou filmagem no interior do estabelecimento.
O estabelecimento que se negar a cumprir o que a virtual lei impõe estará sujeito às seguintes sanções: multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição total ou parcial do estabelecimento.
Segundo Gandini, a proibição de fotografar e filmar, desde que não seja com equipamento profissional, fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078/1990.
“Referida prática se mostra totalmente desarrazoada e manifestamente abusiva, eis que viola o direito do consumidor em registrar quaisquer irregularidades existentes no interior dos estabelecimentos, ficando impossibilitado de constituir qualquer espécie de prova ou mesmo exercer seu direito de cidadania ao fiscalizar a correta e regular prestação dos serviços”, observa.
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