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Estágio como tempo de serviço em concursos

Sexta-feira, 10 de Julho de 2009

Estágio como tempo de serviço em concursos

          Quando o assunto é concurso público, os candidatos já sabem que esforço e dedicação são fundamentais para que o resultado seja positivo. Todos querem passar, é claro! Visando ajudar na colocação dos concursandos, o vereador Fabrício Gandini (PPS), instituiu que os estágios de estudantes, conte como tempo de serviço em concursos públicos e processos seletivos na Capital.

         Por 11 votos a favor, o Projeto de Lei foi aprovado ontem (09/07), no Plenário da Câmara Municipal de Vitória (CMV) e, a partir de agora, cabe ao Prefeito de Vitória, João Coser, sancionar para que o projeto vire lei.

         “O emprego é uma questão nacional e movimenta a economia do País, estados e municípios. O acesso a este elemento propulsor da economia, sobretudo por parte dos jovens sem experiências, não é fácil devido a uma série de fatores. Um deles é a exigência de experiência profissional por parte dos órgãos contratantes. Daí a dificuldade de se conquistar o primeiro emprego. A partir deste contexto, é possível visualizar os clássicos problemas que o desemprego causa sobre a sociedade, sobretudo quando se fala em um desemprego na juventude”, disse o vereador Gandini.

         Daqueles que buscam o primeiro emprego formal, muitos já dispõem de experiência através de estágios profissionalizantes, mas não podem contar com o mesmo para se nivelarem nos processos seletivos e concursos realizados no município de Vitória. O Projeto de Lei considera estágio para efeito da lei os de nível técnico profissionalizante e nível superior.

         Os estágios de aprendizado profissional deverão, caso o Projeto de Lei seja aprovado e se torne Lei, ser comprovados de forma documental por instituições reconhecidas e legalizadas ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) definir quais instituições que estão aptas. Somente será válido o estágio cujo contrato seja igual ou superior ao tempo de seis meses de serviço.

         Ficará a cargo do Poder Legislativo e Executivo determinar nos editais o peso e a área do estágio ao cargo pleiteado. O tempo adquirido poderá ser somado com os de experiência profissionais já realizadas.

         De acordo com Gandini, invalidar o estágio profissionalizante como tempo de construção de um caráter profissional significa desestimular o jovem e entregá-lo ao ócio ao ceticismo sobre suas perspectivas de vida.

 



Autor: Aneph Reis, Assessoria de Comunicação

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