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Quarta-feira, 02 de Setembro de 2009
Derrubado veto de cursos livres em instituições religiosas
O
veto ao Projeto de Lei do Vereador Fabrício Gandini (PPS) que regulamenta a
implementação de Cursos Livres e outras atividades nas Instituições Religiosas
do Município de Vitória foi rejeitado pelos vereadores, com 11 votos a zero, na
Sessão Ordinária nesta terça (1), realizada no Plenário da Câmara Municipal de
Vitória (CMV). Sendo assim, o projeto será encaminhado ao Prefeito Municipal de
Vitória, João Carlos Coser, para promulgação, na forma do § 5° do artigo 83 da
Lei Orgânica.
As
Instituições Religiosas do Município de Vitória ficarão autorizadas a oferecer
à comunidade atividades de capacitação na forma de cursos livres e a
desenvolver em espaços localizados no interior de seu terreno ou edificações as
atividades de cantina, livraria e bazares de artigos religiosos, sem prejuízo à
sua caracterização de instituição de cunho religioso.
O
grande objetivo deste Projeto de Lei é fazer com que a missão das Instituições
Religiosas no mundo seja a de construir uma comunidade humana, tornando-a um
dos principais instrumentos de inserção social da atualidade. Devendo, também
atuar, ajudando a facilitar o acesso dos cidadãos às ferramentas que lhe
proporcionarão inserção e equilíbrio social.
Segundo
Gandini, os cursos livres e demais atividades não poderão, comprovadamente, ter
fins lucrativos. “Os respectivos rendimentos devem ser dirigidos ao custeio das
finalidades essenciais e subsistência da própria instituição, bem como da
assistência social”, ressaltou.
Caracterizam-se
como Cursos Livres as modalidades de educação não-formal de duração variável,
como: artesanato, música, línguas estrangeiras e informática.
Autor:Cátia Menezes, Assessoria de Comunicação
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