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Sexta-feira, 09 de Outubro de 2009
Abandono de animais domésticos em pauta
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, este tema é importante, porém, pouco debatido. Ele aproveitou para falar sobre o roubo de animais dentro dos parques da Cidade. “Muitas vezes eles são furtados e vítimas de maus tratos”, disse.
A sub-secretária de Saúde de Vitória, Rosane Mageste, disse que existe uma preocupação com a situação dos animais de rua, mesmo com as limitações orçamentárias do Município. “Estamos trabalhando para buscar soluções”.
O presidente do Conselho Regional de Veterinária, Silvio Queiroz, contou que fica feliz quando encontra homens que abraçam a causa dos animais. Ele apontou o controle da natalidade e os programas de adoção como caminhos que podem resolver o abandono e o mau trato sofrido pelos animais.
“Nenhum animal gosta de ser maltratado. Eles são sentimentais e merecem carinho”, contou.
Antônio Marcos Galimberti, do CCZ, concordou que a adoção responsável deve ser a meta. Ele acredita que tem que haver um equilíbrio entre as atribuições de controle de zoonoses e o zelo pelo bem-estar do animal. "Temos nos reunido com as associações de bairro, buscando promover a adoção responsável e esclarecendo dúvidas. Também temos feito um grande esforço para que todo o animal que saia do CCZ seja esterilizado", conta o veterinário.
Ele acrescentou ainda que o Poder Executivo está estudando a possibilidade de criar um Táxi-Dog. “Muitas pessoas não têm dinheiro para levar os animais para serem castrados. Estamos querendo criar um mecanismo que possibilitará o transporte gratuito”, disse.
A presidente da SOPAES, Virgínia Soares Brandão, lembrou que o Brasil tem uma das maiores populações de cães e gatos do mundo. "Muitos animais são abandonados porque o dono se cansou dele, ou porque tiveram filhotes e o dono não tem como criá-los. A posse responsável é quando a pessoa assume a obrigação de dar comida, abrigo e atenção ao animal", disse.
Vale lembrar, que na legislação atual “maltratar animais”, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, com detenção de três meses a um ano, e multa.

Autor: Aneph Reis, Assessoria de Comunicação
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