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Quarta-feira, 12 de Maio de 2010
Agora é Lei: 5% das vagas nos estacionamentos para idosos e 2% para portadores de deficiência física
Em estacionamentos públicos o cálculo das vagas reservadas será realizado por quadra, preferencialmente demarcada no ponto eqüidistante dos extremos, nos privados será calculado com base no total das vagas oferecidas.
Para o vereador Fabrício Gandini (PPS), essa é uma medida essencial para aqueles que se sentem às margens da sociedade. “As medidas preconizadas por este projeto são de enorme importância social e administrativa, pois além de promover uma melhor adequação do sistema em prol de possibilitar maior acessibilidade aos idosos e deficientes, insere um novo padrão de identificação dos veículos utilizados por esses condutores”.
As vagas que serão reservadas serão posicionadas em locais de fácil acesso devendo ser sinalizadas de acordo com o s parâmetros definidos na legislação e para uniformizar os procedimentos de fiscalização, deverá ser adotada a utilização de credencial identificada nos moldes determinados pelas Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (COTRAN), a qual deverá ser exibida sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito da fiscalização.
A lei foi aprovada na Câmara Municipal de Vitória na sessão do dia 18 de março de 2010.
Autor: Assessoria de Comunicação
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