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Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011
Agora é lei: Frete, em Vitória, só em local permitido

12/08/2011
A prestação de serviços de carga e frete em Vitória só poderá ser feita por profissionais cadastrados e em áreas previamente delimitadas pela Prefeitura Municipal de Vitória. A Lei 8.140 foi sancionada nesta sexta-feira (12) e propõe a regulamentação da atividade e a organização dos espaços públicos da cidade. O projeto é de autoria do vereador Fabrício Gandini (PPS).
Com isso, tanto o usuário do serviço de frete, quanto o profissional da área terão mais segurança no desenvolvimento da atividade. A partir de agora, os prestadores desse serviço terão que se adequar a algumas normas para fazer o cadastro na Prefeitura.
A lei regulamenta a criação de pontos fixos destinados ao estacionamento obrigatório e privativo de carga e frete nas vias públicas. Os pontos deverão ser demarcados pelos órgãos de trânsito competentes. A partir da publicação no Diário Oficial do Estado, feita nesta sexta-feira (12), a Prefeitura terá 90 dias para regulamentar a lei.
“A intenção é aprimorar o uso do espaço público para a atividade de frete. Esse projeto possibilita mais segurança e organização tanto para os que vivem dessa atividade quanto para os que contratam esse serviço,” pontuou o vereador Fabrício Gandini.
Autor: Cintia Casati
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