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Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Aprovada gratificação de 14º salário para professores de Vitória
12/04/12
A Câmara de
Vitória aprovou na sessão desta quarta-feira (11) um projeto de lei que prevê a
gratificação equivalente a um 14º salário para os professores da rede municipal
de ensino. De acordo com a proposta, de autoria do vereador Fabrício Gandini
(PPS), a gratificação deverá ser concedida com base em critérios definidos pelo
Poder Executivo.
O texto, que seguirá para a sanção do prefeito, tramitava na Câmara desde 2009. Um sistema de gratificação semelhante já funciona na rede Estadual de Educação.
“Esse projeto valoriza, na prática, a boa atuação dos professores premiando aqueles que se destacam no ensino das crianças e adolescentes da cidade”, ressaltou Fabrício Gandini, presidente da Comissão de Educação.
Após a publicação da Lei, o Poder Executivo terá 180 dias para estabelecer os critérios de desempenho dos professores.
Conheça o texto aprovado:
PROJETO DE LEI Nº 360/09
Cria o décimo-quarto salário dos
professores da Rede Pública de
Ensino do Município de Vitória.
Art. 1º - Fica instituída a gratificação de décimo quarto salário aos professores do Sistema Municipal de Ensino de Vitória, lotados e em efetivo exercício do cargo, que obtenham elevação no nível de desenvolvimento da educação nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal.
Art. 2º - Esta legislação será normatizada pelo órgão executivo competente no prazo de 180 dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 01 de Outubro de 2009.
Autor: Isabela Bessa - Foto: Comunicação CMV
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