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voltarProjeto de lei de Gandini, aprovado nesta quinta-feira (02) na Câmara de Vitória, prevê multa e suspensão a quem descumprir as normas
Quinta-feira, 02 de Maio de 2013
Organizadores de eventos podem ser obrigados por lei a garantir acessibilidade
Organizadores de eventos em Vitória que não garantirem
condições plenas de acessibilidade para idosos, pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida podem passar a ser penalizados com multas, sanções
administrativas e até com a suspensão do direito de produzir eventos por seis
meses. É o que estabelece o projeto de lei 169/2012, apresentado pelo
presidente da Câmara de Vitória, Fabrício Gandini (MD) e aprovado ontem pelo
plenário da Casa.
Buscando garantir a acessibilidade universal nos eventos da
cidade, em todas as áreas de circulação de pessoas, o projeto obriga os
organizadores a retirar todas as barreiras e criar rotas acessíveis, “a fim de equiparar
as oportunidades de fruição destes eventos e áreas pelo conjunto da cidade, em
especial as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos”. Por “barreiras”
fica entendido “qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a
liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas”.
De acordo com a redação do projeto, aqueles que não
cumprirem essa obrigação estarão sujeitos a “advertência, multa e penalidade
administrativa”. A multa deverá ser aplicada pelos órgãos e entidades responsáveis
pelo registro e pela fiscalização dos eventos, de acordo com as respectivas
competências. Em caso de primeiro descumprimento da norma, a multa será fixada no
valor de 10% da arrecadação total no evento e mais 10% do valor de custo do
evento – no caso de eventos comerciais. Já no caso de eventos sem fins
lucrativos, ficará estabelecida multa de 10% do valor de custo.
Já no âmbito administrativo, a pena estabelecida aos
organizadores será a suspensão, por dois meses, do direito de produzir eventos.
Em caso de reincidência, os infratores serão novamente advertidos. Caso o
número de advertências chegue a três, esses organizadores serão punidos com
multa dobrada, e a suspensão da atividade será ampliada para seis meses.
Ainda de acordo com o projeto, o cumprimento da lei ficará sob responsabilidade das secretarias às quais couber a fiscalização dos eventos.
INCLUSÃO
O projeto de lei agora segue para sanção do prefeito de
Vitória, Luciano Rezende (MD). Segundo o seu autor, a iniciativa visa à
valorização e à inclusão das pessoas com deficiência, em consonância com a meta
do município de Vitória, o princípio da igualdade e o direito à livre locomoção.
“Direitos fundamentais e princípio da dignidade da pessoa humana se perdem num conjunto de atitudes depreciativas e humilhantes, por simples falta de tato e preocupação da organização. Seja cadeirante, seja usuário de muleta, seja qual for a deficiência, é necessário buscar e implantar soluções e melhorias, como se faz neste projeto. É preciso querer e se importar mais!”, salienta Gandini.
Autor: Vitor Vogas
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