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Aprovada a Lei do Troco no transporte coletivo em Vitória

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013

Aprovada a Lei do Troco no transporte coletivo em Vitória

Quem nunca passou pela situação constrangedora de entrar num ônibus, invariavelmente lotado, e, ao tentar pagar a passagem, ouvir do trocador que ele não possui troco suficiente para a nota que você lhe deu? O que se faz numa hora dessas? Ou você dá meia volta e espera o próximo ônibus – correndo o risco de perder seu compromisso – ou fica minutos a fio em pé, colado à catraca, em posição desconfortável e podendo até perder o ponto, até que o cobrador consiga reunir o troco.


Para pôr fim a esse tipo de constrangimento, a Câmara Municipal de Vitória aprovou em plenário, na última quinta-feira (12), projeto elaborado pelo vereador Fabrício Gandini (PPS) que obriga as empresas operadoras do sistema de transporte coletivo a garantir a devolução do troco aos passageiros, no interior dos veículos que circulam no município. É a chamada Lei do Troco, que passará a valer caso o prefeito Luciano Rezende (PPS) sancione o projeto nos próximos dias.


A redação do projeto é bem clara: “o passageiro NÃO será obrigado a pagar tarifa quando não lhe for fornecido o troco devido”, desde que o valor entregue ao cobrador como pagamento da passagem não exceda em 20 vezes o valor unitário da tarifa.


Assim, se, por exemplo, a tarifa em determinada linha custa exatamente R$ 2,50, o cobrador só não será obrigado a garantir o troco ao passageiro se este quiser pagar a passagem com uma nota de R$ 50,00 (quantia 20 vezes superior ao valor da tarifa).


O projeto de Gandini revoga a Lei 2570/1978, que prevê a redução do preço das passagens dos transportes coletivos quando da falta de troco.


Outras regras


Cabe às empresas concessionárias de transporte coletivo e alternativo disponibilizar moeda corrente fracionada aos cobradores, de modo a assegurar o pagamento do troco a todos os usuários do sistema em cada jornada.


As empresas que operam as linhas também ficam proibidas de adotar qualquer tipo de modalidade de troco que não seja em moeda corrente nacional.


Todos os veículos do sistema deverão circular com um cartaz contendo o teor da lei, afixado em local visível a todos os passageiros.


Autor: Vitor Vogas

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